A presidenta Dilma sancionou, nesta quinta-feira (5), a Lei nº 12.403, que altera o Código de Processo Penal brasileiro. A lei cria novas medidas cautelares, que são mecanismos usados pelo juiz durante o processo para garantir a devida condução da investigação criminal e a preservação da ordem pública. Publicada no Diário Oficial, a nova lei entra em vigor dentro de 60 dias.
Essa Lei é oriunda do Projeto de Lei nº 4.208/2001, da Câmara Federal, que teve como relator o deputado João Campos.
Alguns exemplos das novas medidas cautelares incluídas na lei: monitoramento eletrônico do condenado; recolhimento domiciliar no período noturno; suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica;proibição de viajar; proibição de frequentar determinados lugares ou de manter contato com pessoas determinadas pelo juiz.
A prisão preventiva continua a ser a medida cautelar prevista para os processos que envolvam crimes considerados mais graves, que são aqueles praticados com dolo e puníveis com pena de reclusão superior a quatro anos.
A nova lei também mudou a aplicação da fiança. A partir de agora, ela poderá variar conforme a capacidade econômica do acusado, o prejuízo causado ou o proveito obtido com a prática da infração. O pagamento será destinado à indenização da vítima ou ao custeio de despesas judiciais. Outra inovação é que a Lei 12.403 prevê a criação de um banco de dados nacional para registro de todos os mandados de prisão expedidos no país.
A prisão preventiva continua a ser a medida cautelar prevista para os processos que envolvam crimes considerados mais graves, que são aqueles praticados com dolo e puníveis com pena de reclusão superior a quatro anos.
A nova lei também mudou a aplicação da fiança. A partir de agora, ela poderá variar conforme a capacidade econômica do acusado, o prejuízo causado ou o proveito obtido com a prática da infração. O pagamento será destinado à indenização da vítima ou ao custeio de despesas judiciais. Outra inovação é que a Lei 12.403 prevê a criação de um banco de dados nacional para registro de todos os mandados de prisão expedidos no país.
AGORA ME DIZ, O QUE QUE ESSE DEPUTADO FILHA DA MÃE QUER? ACABAR DE VEZ COM O BRASIL? PELAS BARBAS DO PROFETA, MEU FILHO! E O PIOR, NO SITE DELE TÁ ESCRITO FÉ E SEGURANÇA! FÉ EM QUE, IDIOTA? PELO AMOR DE DEUS. LUGAR DE VAGABUNDO É NA CADEIA! OO DEPUTADO, VÊ SE CRIA TIPO E FAZ UM PROJETO DE LEI PAUTADO NA SAÚDE, NA EDUCAÇÃO, NO SISTEMA PRISIONAL... DILMA, VOCÊ ERROU TER ASSINADO. O BRASIL PAGARÁ POR ISSO!